sábado, 17 de agosto de 2013

Da lírica jurisprudente


eu, teu
premorto
nesta sucessão
ilegítima, ó meu
cônjuge meeiro,
prefiro falecimento
à falência
de ser teu supérstite,
dulcíloquo de cujus,
ainda que o espúrio
beneficie-se da partilha
dos nossos bens
por cabeça e estirpe,
já que o Grande Juiz
não nos legou
a comoriência,
vem, sentença
definitiva e doa
a ele, o Moço
que fez de mim o
não-facultativo,
a bem-aventurança
de todas as heranças.


Ricardo Domeneck. Berlim, 17 de agosto de 2013

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